Um dos passos mais importantes na hora de criar seu negócio é dar um nome para a sua marca. E na hora de escolher uma opção, é necessário levar em conta que o nome não pode apenas ser “memorável” ou “único”, mas também precisa ser uma opção de nomes registráveis.
Mas como assim nomes registráveis? Bom, muitas vezes os empresários acabam escolhendo nomes simples ou compostos cujas palavras já foram registradas anteriormente por outras empresas do mesmo segmento que o seu.
Seria uma forma de dizer que elas foram “cadastradas” e portanto, só a pessoa que registrou tem o direito de usá-las como no nome de sua empresa dentro daquele segmento de mercado.
Caso você ignore o registro já existente e utilize a palavra na sua marca, fica sujeito a ser processado judicialmente ou então, terá de renomear sua marca e, consequentemente, toda a sua linguagem visual.
Nós tivemos uma ocorrência assim na Arconel. O cliente chegou para nós pedindo que fizéssemos o Naming de sua empresa do ramo alimentício, porque ele estava utilizando um termo que já tinha sido registrado por uma empresa também do ramo alimentício situada em outro estado.
O que aconteceu é que 6 meses após a criação da sua marca e loja, o cliente foi acionado por essa pessoa que exigiu que fosse retirado o determinado termo de sua marca, caso contrário, corria o risco de ser processado.
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Outro problema que pode acontecer é o nome da sua marca não poder ser registrado porque está fora dos padrões de nomes aceitos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Se você quer registrar sua marca, deve primeiramente enviar a sugestão de nome para o INPI para receber a autorização ou não do registro. Caso o nome escolhido seja recusado, você precisará propor um novo, diferente daquele que foi recusado.
Para garantir que o nome da sua empresa seja aceito pelo órgão e então registrado, você deve estar atento ao que não pode ser utilizado na marca.
Tipos de nomes que costumam não ser aceitos pelo INPI:
- Nomes de pessoas ou personagens famosos;
- Estrangeirismos exagerados;
- Palavras escritas com uma grafia diferente da usada na língua portuguesa, ou seja, escritos de forma incorreta;
- Nomes e marcas do mesmo segmento já registrados;
- Termos que sejam considerados ofensivos por alguém ou por um determinado grupo da sociedade.
Está ciente agora dos tipos de nomes que não são permitidos o registro pelo INPI? Então vamos falar sobre as características que você deve levar em consideração para facilitar a aprovação da sua marca.
O que é preciso para ter uma marca registrável
- Ser um nome curto / fácil de pronunciar e de escrever;
- Ser neutro a problemas de organizações / sociedade / cultura;
- Ser adequado ao que se pretende vender;
- Ter fácil memorização;
- Ser permitido por lei;
- Estar disponível para registro / sites / blogs;
- Poder ser pronunciado em outras línguas;
- Ter uma boa sonoridade;
- Transmitir uma emoção.
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Conclusão
Nosso intuito era trazer dicas para você fazer o registro do nome da sua marca, apontando quais tipos de nomes não costumam ser aceitos pelo INPI e por quê você deve estar atento ao escolher o nome do seu negócio.
A Arconel Marketing e Design trabalha há anos com o processo de Naming de empresas em parceria com a Cerumar, te indico o site deles também para você dar uma conferida.
Esse foi o post de hoje. Esperamos que vocês gostem, e até a próxima!