As empresas que estão criando, ou renovando suas marcas precisam dar atenção a certos detalhes para evitar incômodos desnecessários no futuro. Um desses detalhes, que será falado neste post, é a questão dos direitos autorais da marca.
O que significa exatamente, quais características engloba, por que você não deve copiar a marca de terceiros e como proteger a sua própria. Então, se você quiser ficar a par do que é mais relevante a respeito de direitos autorais de marca, acompanhe cada tópico a partir de agora.
O que são direitos autorais de uma marca?
Segundo o Portal de Marcas e Patentes, direito autoral é a garantia concedida ao autor de uma obra – literária, audiovisual, artística, etc – ou ao proprietário de uma marca, que ele terá total controle de como a obra/marca será reproduzida na internet e nas mídias offline.
Ou seja, nenhuma outra pessoa pode utilizar a sua propriedade, mesmo sendo uma cópia, para qualquer tipo de fim sem a sua permissão expressa. E caso haja o descumprimento, você terá o direito de penalizar os responsáveis judicialmente.
Os direitos autorais são garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal brasileira.
Quais características da marca são englobadas
Quando se registra uma marca, você garante a cobertura do ícone, palavras escritas, tipo de fonte utilizada, paleta de cores e elementos visuais que ajudam a compor a identidade visual em cada peça produzida. Basicamente, a marca como um todo.
Quais são as consequências de ferir os direitos autorais?
Como falamos anteriormente, os direitos autorais de uma pessoa sobre uma marca são protegidos por lei. Caso você queira citar ou utilizar como referência para o seu trabalho, é possível fazer isso de forma legal.
É importante que você peça a autorização antes de tentar reproduzir até mesmo uma parte da marca. Se você receber uma resposta positiva, então, siga sem medo.
Contudo, se o proprietário identificar a reprodução indevida de sua marca como um todo ou partes dela, poderá entrar com um processo civil contra o responsável, utilizando como embasamento o artigo 184 do Código Penal, o qual prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão, multa e suspensão de toda e qualquer divulgação que foi realizada.
Como proteger a sua marca
Se você é proprietário da marca de uma empresa e evitar a sua reprodução indevida por terceiros, então você deve passar pelo processo de registro.
O primeiro passo é realizar uma pesquisa para saber se o ícone e o nome já não foram registrados anteriormente por outra pessoa. Caso não encontre, significa que você está livre para registrá-los.
Então você deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) para requisitar o serviço. Será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU) que deverá ser paga a fim de dar andamento ao processo de registro.
Depois do débito quitado, você passará para a etapa de preenchimento do formulário de registro, tendo o cuidado de anexar uma imagem referente a logo e também outros documentos, caso os mesmos sejam pedidos posteriormente.
O processo de registro pode demorar alguns dias, portanto fique sempre acompanhando. Quando receber o aviso de deferimento do pedido, pague a emissão do certificado.
Pronto, agora os direitos autorais da sua marca estarão protegidos contra reprodução ilegal por 10 anos.